Fique por dentro de tudo sobre a proibição de distribuição de impressos publicitários em vias públicas!
Saiba mais sobre o Decreto Nº 59.172 de 13/01/2020.
- O Decreto Nº 59.172, de 13/01/2020 regulamenta uma lei já existente no Art. 26 da Lei Nº 14.517, de 16 Outubro de 2007;
- É proibida a distribuição de folhetos, panfletos e outros impressos com mensagens publicitárias que são entregues manualmente em vias públicas, lançados de veículos, aeronaves e edifícios;
- Lembre-se que esse decreto se aplica apenas para mensagens publicitárias;
- A Lei é válida apenas no Município de São Paulo, sendo que a fiscalização caberá ao agente vistor ligado à Secretaria Municipal de prefeituras regionais;
- Não há uma proibição legal na distribuição de materiais dentro de estabelecimentos comerciais.
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Ana Costa
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