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Eleições 2026: conheça as regras para campanhas eleitorais

Eleições 2026: conheça as regras para campanhas eleitorais

As principais regras para campanha política!

Você sabia que existem regras para a realização da propaganda eleitoral? Neste conteúdo iremos reunir tudo o que você precisa saber para que sua campanha esteja de acordo com as obrigações solicitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Candidatos e candidatas, que irão disputar os cargos de deputado estadual e federal, senadores, governadores e presidente, estão permitidos a divulgarem seus números partidários desde o dia 16 de agosto, mas é importante se atentar às regrinhas que são exigidas para os materiais gráficos de campanha.


Todo produto impresso como santinhos, santão, adesivos, postal, colinha e outros materiais, devem conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, por exemplo o da FuturaIM, e do candidato, além da respectiva tiragem.


O TSE ainda permite a colocação de mesas para a distribuição do material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, como praças, feiras livres, parques e ruas, desde que não atrapalhe a circulação das pessoas e nem prejudique o uso regular do espaço público.


Também é permitido o uso de bottons e camisetas pelo eleitor como forma de manifestação de suas preferências políticas. Entretanto, é proibida a confecção e distribuição de qualquer brinde ao eleitorado através de comitês, candidatos e candidatas.


A entrega só é permitida a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha.


Já em veículos, é permitido colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos comuns que não passem da dimensão de meio metro quadrado.

 

O que não pode:


  • Distribuição de brindes: É proibida a confecção, utilização e distribuição por comitê ou candidato de camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou qualquer outro tipo de material que possa gerar vantagem. 

  • Espaços públicos: É proibida a veiculação de propaganda como placas, faixas e banners, em locais públicos que dependam de permissão, por exemplo postes de iluminação, viadutos, passarelas e outros. 

  • Derrame de santinhos: O descarte do material impresso no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular. 

  • Adesivação superior ao limite: Não é permitido colar propaganda eleitoral em veículos em dimensão superior a meio metro quadrado (0,5 m²), com exceção dos adesivos microperfurados restritos à extensão do para-brisa traseiro.


É preciso também prestar atenção nos prazos! Todas as manifestações partidária podem ser feitas até às 22h do dia que antecede as eleições. Ou seja, de 16 de agosto a 3 de outubro, e, no caso de eventual 2º turno, até 24 de outubro.


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Grazielly Morais autor (a)
Grazielly Morais

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