Saiba como vencer as Eleições 2020 no “novo normal”

Saiba como vencer as Eleições 2020 no “novo normal”

Finalmente, chegou a hora da campanha eleitoral 2020. Você está preparado?

Com o início da propaganda eleitoral, previsto a partir do dia 27 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contabilizou 750 mil candidatos em todo o Brasil, que incluem vereadores e prefeitos. Deste total, serão eleitos apenas 5.568 prefeitos, junto aos seus vice-prefeitos e 57.942 vereadores.

É um número gigantesco, não é mesmo? E, se comparado a quantidade de candidatos como um todo, com certeza a disputa vai ser muito acirrada e, vai requerer estratégias de marketing bem assertivas. Sem contar que, só na cidade de São Paulo, teve um aumento de 52% de candidatos a vereador, com um registro de 1.269 candidatos em 2016 para 1.927 neste ano.

O momento decisivo para eleger os líderes de cada município, já está prestes a acontecer, mesmo com muitas mudanças, como a do calendário de votação, que foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro, além da suspensão da biometria.

Muitas mudanças foram necessárias por conta da pandemia do novo coronavírus que afetou não só o Brasil, mas o mundo todo. São mais de 150 dias que o cidadão brasileiro está lutando contra a Covid-19 e, se você parar pra pensar, já passamos por diversas situações, desde viver decretos de quarentena total, até a quarentena flexível, seguindo as devidas medidas protetivas.

Em muitos municípios, como na cidade de São Paulo, por exemplo, o paulistano precisou ter todo um jogo de cintura para se readaptar com o “novo normal”. É claro que, ninguém quer fingir que a doença não existe, muito pelo contrário! A questão é que, agora os nossos hábitos mudaram.

O uso de máscaras passou a ser frequente, seja em lugares público ou privado e a higienização das mãos com álcool em gel, também tem sido constante, principalmente em escritórios, estabelecimentos, nas ruas e transporte coletivo.

Portanto, as Eleições 2020 também estão inclusas nesse “novo normal”. Além do adiamento para o eleitor ir às urnas, os próprios dias de votação passarão por adaptações. Veja só as regras:

  • O uso de máscara de proteção é obrigatório, tanto por parte do mesário, quanto do eleitor, podendo ser barrado na entrada, caso esteja sem máscara;
  • É necessário passar álcool em gel antes e depois de votar;
  • É uma recomendação que o eleitor tenha sua própria caneta – assim, pode-se minimizar qualquer possibilidade de contágio;
  • Além de evitar aglomerações até o término do horário de votação.

Assim como nos dias de votação, vamos contar também o que poderá ser feito nas campanhas políticas que se iniciam a partir de 27 de setembro. Vamos lá?

Propaganda permitida na rua – você pode colocar bandeiras nas ruas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo de 50 cm x 50 cm em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

Propaganda em veículos – Só não pode adesivar o carro todo, mas pode adesivar o para-brisa traseiro, com adesivo microperfurado. Além disso, pode colocar os adesivos personalizados com a campanha em outras posições que não passem de meio metro quadrado.

Comícios – Neste “novo normal” continua sendo permitida a realização de comício e o uso de aparelho de som do dia 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h à 0h, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até às 2h da manhã.

Então, que tal aproveitar os comícios para distribuir santinhos e praguinhas adesivas com o nome do candidato e o número do partido? Só não pode esquecer do totem com álcool em gel, das máscaras de proteção descartáveismanter a distância na medida do possível e, enfim, seguir as recomendações da Organização Mundial da Saúde, para garantir a segurança dos candidatos e eleitores.  

Ahh, e tem mais... Você sabia que, até às 22h de 14 de novembro, é permitido distribuir materiais gráficos, fazer caminhadas, carreatas, passeatas e colocar carro de som? É claro que, sempre com os devidos cuidados com a saúde, pois a lei não proíbe as manifestações políticas feitas publicamente, desde que, as ações estejam vinculadas diretamente ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto aos serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia. Além disso, é necessário que estejam de acordo com a autoridade sanitária estadual ou nacional.

Então, aproveite cada oportunidade de fazer um marketing político sensacional com cautela e conscientização. Conheça tudo o que a gráfica online FuturaIM preparou para você nessas Eleições 2020, compartilhe a leitura e até próxima!  

 

Referências:

https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2020/noticia/2020/09/12/eleicoes-2020-conheca-regras-e-saiba-o-que-candidato-e-eleitor-podem-e-nao-podem-fazer.ghtml

https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/seu-direito/legislacao-eleitoral-adapta-as-eleicoes-de-2020-a-pandemia-de-covid-19-entenda-as-mudancas-1.2976677

;