Tudo o que precisa saber sobre as Eleições 2020

Tudo o que precisa saber sobre as Eleições 2020

2020 está chegando e, com ele, novas obrigações e oportunidades.

As Eleições de 2020, que acontecerão no dia 4 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (2º turno), serão responsáveis por nomear os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, seguindo novas regras de organização.

Dentre as atualizações podemos citar a proibição de alianças entre os partidos (no caso de candidaturas para cargos de vereadores), obrigatoriedade de 30% de mulheres ocupando as cadeiras eleitorais, além de limites enquanto tempo de divulgação e investimento na campanha eleitoral (quem pode colaborar e qual a quantia máxima de investimento equivalente a cada um dos cargos).

A campanha de divulgação possui uma duração diferente de acordo com o meio de veiculação. Enquanto as propagandas online/televisionadas possuem apenas 35 dias no ar (até a antevéspera das eleições), as campanhas de impressos possuem permissão para rodarem do dia 15 de agosto à véspera das eleições.

Agora, quando falamos do investimento tratamos, diretamente, do público-alvo para suas vendas neste período. Todos os métodos de divulgação utilizados pelos partidos recebem apoio governamental, pessoal (do próprio candidato, com limite de 10% do valor total), de doações de pessoas físicas – o que inclui a confecção de materiais impressos e arrecadações em “vaquinhas on-line”, a partir de 15 de maio.

Enquanto banners e qualquer tipo de impresso que atrapalhe as vias públicas ou que possam ser usados para agressão (como aqueles que carregam suporte) são estritamente proibidos; os panfletos e adesivos (em vidros de carro e adesivos pequenos) são reconhecidos por sua popularidade e larga distribuição neste período.

Veja exemplos destes permitidos:

- Adesivo para Vidro Traseiro - Adesivo Para-Choque - e Adesivo Redondo. 

Encontre estes e mais produtos no site

Sendo assim, aposte na divulgação da prestação de tal serviço e aborde clientes em potencial durante o primeiro semestre de 2020. Além disso, atente-se para as demais regras: alerte aqueles que irão distribuir o material confeccionado por você sobre a limpeza das ruas e o prazo permitido para veiculação.

É importante ressaltar uma das exigências públicas para a divulgação impressa: qualquer um dos tipos de impressos citados acima (com atenção especial aos panfletos), o responsável pela confecção do produto e pela contratação de tal serviço deverão apresentar número de CNPJ ou CPF em parte do layout.

Gostou do artigo? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!

Ana Costa autor (a)

Ana Costa

Autor (a)

;